Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69.008, DE 4 DE AGOSTO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69.008, DE 4 DE AGOSTO DE 1971
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e o Japão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 47, de 7 de julho de 1971, o Acordo Básico de Cooperação Técnica concluído entre a República Federativa do Brasil e o Japão, e assinado em Brasília a 22 de setembro de 1970;
E havendo o referido Acôrdo, em conformidade com o seu Art. XI (1), entrado em vigor no dia 15 de julho de 1971;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 4 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1971, Página 6209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 218 Vol. 6 (Publicação Original)