Legislação Informatizada - Decreto nº 69.005, de 3 de Agosto de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 69.005, de 3 de Agosto de 1971

Dispõe sobre alteração no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 62.380, de 11 de março de 1968, e o que consta dos Processos nºs 2.103, 2.104, 2.105, 2.106, 2.107, 2.108, 2.109, 2.110, 2.111, 2.112 e 2.113, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto número 60.991, de 12 de junho de 1967, para efeito de retificar, de acordo com as disposições do Decreto nº 62.380, de 11 de março de 1968, o aproveitamento das funcionárias da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, a seguir indicadas, aprovado pelo Decreto nº 65.251, de 30 de setembro de 1969, e modificado pelo de nº 66.031, de 31 de dezembro de 1969, da classe de Orientador Vocacional, P-1506.16, para a de Professor Assistente, EC-503.20:

     1 - Ana Maria Leite de Melo 
     2 - Cleide Miriam Wanderley 
     3 - Lourdes Bezerra Varela 
     4 - Maria da Conceição Lucena 
     5 - Maria Silva Porpino de Araújo 
     6 - Neide Varela Santiago 
     7 - Nisia Bezerra de Medeiros 
     8 - Rosali Maria Liberato Cavalcante

      Parágrafo único. A retificação de aproveitamento a que se refere este artigo vigora, inclusive para efeitos financeiros, a partir de 12 de março de 1968.

     Art. 2º. As disposições deste Decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

     Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos das funcionárias abrangidas por este Decreto, expedindo portaria declaratória às que não os possuírem.

     Art. 4º. A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos créditos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. .MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1971, Página 6107 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 218 Vol. 6 (Publicação Original)