Legislação Informatizada - Decreto nº 69.005, de 3 de Agosto de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 69.005, de 3 de Agosto de 1971
Dispõe sobre alteração no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 62.380, de 11 de março de 1968, e o que consta dos Processos nºs 2.103, 2.104, 2.105, 2.106, 2.107, 2.108, 2.109, 2.110, 2.111, 2.112 e 2.113, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto
número 60.991, de 12 de junho de 1967, para efeito de retificar, de acordo com
as disposições do Decreto nº 62.380, de 11 de março de 1968, o aproveitamento
das funcionárias da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, a seguir
indicadas, aprovado pelo Decreto nº 65.251, de 30 de setembro de 1969, e
modificado pelo de nº 66.031, de 31 de dezembro de 1969, da classe de Orientador
Vocacional, P-1506.16, para a de Professor Assistente, EC-503.20:
1 - Ana Maria Leite de
Melo
2 - Cleide Miriam
Wanderley
3 - Lourdes Bezerra
Varela
4 - Maria da Conceição
Lucena
5 - Maria Silva Porpino de
Araújo
6 - Neide Varela
Santiago
7 - Nisia Bezerra de
Medeiros
8 - Rosali Maria Liberato Cavalcante
Parágrafo único. A retificação de aproveitamento a que se refere este artigo vigora, inclusive para efeitos financeiros, a partir de 12 de março de 1968.
Art. 2º. As disposições deste Decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos das funcionárias abrangidas por este Decreto, expedindo portaria declaratória às que não os possuírem.
Art. 4º. A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos créditos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. .MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1971, Página 6107 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 218 Vol. 6 (Publicação Original)