Legislação Informatizada - Decreto nº 69.000, de 3 de Agosto de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 69.000, de 3 de Agosto de 1971

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, a saber:

   

Cr$

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.12.10.1.020

- Implantação da Indústria Aeronáutica

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...

30.500.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.12.10.1.020

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas ................................................................



30.500.000,00


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1971, Página 6105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 214 Vol. 6 (Publicação Original)