Legislação Informatizada - Decreto nº 69.000, de 3 de Agosto de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.000, de 3 de Agosto de 1971
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00
(trinta milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária
consignada no vigente orçamento, a saber:
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Cr$ | ||
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.12.10.1.020 |
- Implantação da Indústria Aeronáutica |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ... |
30.500.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto |
- 28.02.12.10.1.020 |
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4.1.5.0 |
- Participação em Constituição ou aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas ................................................................ |
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Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1971, Página 6105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 214 Vol. 6 (Publicação Original)