Legislação Informatizada - Decreto nº 68.999, de 3 de Agosto de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.999, de 3 de Agosto de 1971

Autorização para funcionamento da Escola Superior de Educação Física de Muzambinho - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do processo CFE número 1.451 de 1969, do Ministério da Educação de Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física de Muzambinho, mantida pela Fundação Educacional de Muzambinho, sediado em Muzambinho Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1971, Página 6107 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 214 Vol. 6 (Publicação Original)