Legislação Informatizada - Decreto nº 68.985, de 26 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.985, de 26 de Julho de 1971

Altera a redação do artigo 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 42251, de 06 de setembro de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Artigo 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 42.251, de 6 de setembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 35. A CP/QOA-QOE terá a seguinte constituição:
a) Presidente: General Diretor de Promoções
b) Membros: Um Oficial Superior de cada um dos seguintes Departamentos: - Geral do Pessoal, Matial Bélico, Ensino e Pesquisa, Geral de Serviços e de Engenharia e Comunicações
c) Secretaria: A 2ª Seção da Diretoria de Promoções.


     Parágrafo único. Os oficiais superiores membros da Comissão serão indicados pelos respectivos Chefes de Departamento, por solicitação do Presidente da Comissão, e nomeados pelo Chefe do Departamento Geral do Pessoal, para o período de um ano, podendo ser reconduzidos por mais um ano".

     Art. 2º. A Comissão de Promoções do QOA-QOE manterá a constituição atual até a nomeação dos novos membros de acôrdo com o artigo acima.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1971, Página 5873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 203 Vol. 6 (Publicação Original)