Legislação Informatizada - Decreto nº 68.985, de 26 de Julho de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.985, de 26 de Julho de 1971
Altera a redação do artigo 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 42251, de 06 de setembro de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 42.251, de 6 de setembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
a) | Presidente: General Diretor de Promoções |
b) | Membros: Um Oficial Superior de cada um dos seguintes Departamentos: - Geral do Pessoal, Matial Bélico, Ensino e Pesquisa, Geral de Serviços e de Engenharia e Comunicações |
c) | Secretaria: A 2ª Seção da Diretoria de Promoções. |
Parágrafo único. Os oficiais superiores membros da Comissão serão indicados pelos respectivos Chefes de Departamento, por solicitação do Presidente da Comissão, e nomeados pelo Chefe do Departamento Geral do Pessoal, para o período de um ano, podendo ser reconduzidos por mais um ano".
Art. 2º. A Comissão de Promoções do QOA-QOE manterá a constituição atual até a nomeação dos novos membros de acôrdo com o artigo acima.
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1971, Página 5873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 203 Vol. 6 (Publicação Original)