Legislação Informatizada - Decreto nº 68.983, de 26 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.983, de 26 de Julho de 1971

Aprova os Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sal do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São aprovados os Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sal, destinados a atender à racionalização do parque salineiro nacional.

     Art. 2º. A Comissão Executiva do Sal, para execução dos Programas referidos no artigo anterior, fica autorizada a utilizar até Cr$ 3.850.000,00 (três milhões e oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) dos recursos atribuídos ao Fundo do Desenvolvimento da Indústria Salineira, a que se refere o Decreto nº 55.842, de 16 de março de 1965.

     Art. 3º. O saldo do montante fixado no artigo 1º, § 1º do Decreto nº 60.051, de 12 de janeiro de 1967, reverterá ao Fundo de Desenvolvimento da Indústria Salineira.

     Art. 4º. O Ministro da Indústria e do Comércio baixará as instruções necessárias à execução dos Programas de que trata o artigo 1º.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor no dia 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1971, Página 5873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 192 Vol. 6 (Publicação Original)