Legislação Informatizada - Decreto nº 68.979, de 23 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.979, de 23 de Julho de 1971

Autorização para funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piracicaba - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.116-70, do Ministério da Educação de Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piracicaba, com os Cursos de Letras, Ciências Sociais e Estudos Sociais, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, sediado em Piracicaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1971, Página 5828 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 187 Vol. 6 (Publicação Original)