Legislação Informatizada - Decreto nº 68.963, de 22 de Julho de 1971 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 68.963, de 22 de Julho de 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo originário da Administração do Porto do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Motorista Operador CT-405.10.B, ocupado por Aurelino José dos Santos integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

     Art. 2º. A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1971, Página 5777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 174 Vol. 6 (Publicação Original)