Legislação Informatizada - Decreto nº 68.963, de 22 de Julho de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.963, de 22 de Julho de 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo originário da Administração do Porto do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um cargo de Motorista Operador CT-405.10.B, ocupado por Aurelino José dos Santos integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.
Art. 2º. A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º. Êste Decreto
entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1971, Página 5777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 174 Vol. 6 (Publicação Original)