Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.944, DE 19 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.944, DE 19 DE JULHO DE 1971

Abre ao Ministério do Interior em favor da Fundação Nacional do Índio o crédito suplementar de Cr$ 114.275,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 114.275,00 (cento e quatorze mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:

    Cr$1,00
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
59.12 - Fundação Nacional do Índio  
19.03.03.01.2.026 - Atividades a cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI  
4.3.7.0 - Contribuições Diversas  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04.00 - Outras Contribuições ................................................................... 114.275
  Total ............................................................................................... 114.275

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

    

    Cr$1,00
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
59.04 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste  
Projeto - 19.03.02.06.1.039  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................................................ 114.275
  Total .................................................................................................................... 114.275

    Art. 3º. O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI - obedecerá à seguinte programação:

    

    Cr$1,00
59.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
59.12 - Fundação Nacional do Índio  
59.12.03.01.2.001 - Administração e Coordenação Geral ............................................. 114.275


     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1971; 150º Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1971, Página 5614 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 121 Vol. 6 (Publicação Original)