Legislação Informatizada - Decreto nº 68.926, de 15 de Julho de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.926, de 15 de Julho de 1971
Retifica o Decreto nº. 68081, de 18 de janeiro de 1971.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 5.624, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 68.081, de 18 de janeiro de 1971, fica acrescido do seguinte item:
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1971, Página 5506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 108 Vol. 6 (Publicação Original)