Legislação Informatizada - Decreto nº 68.926, de 15 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.926, de 15 de Julho de 1971

Retifica o Decreto nº. 68081, de 18 de janeiro de 1971.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 5.624, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 68.081, de 18 de janeiro de 1971, fica acrescido do seguinte item:

"6) um (1) cargo da classe a, nível 8, da série de classes de bombeiro-hidráulico, código A-1.201, e nêle enquadrado Francisco Góes da Silva."


     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1971, Página 5506 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 108 Vol. 6 (Publicação Original)