Legislação Informatizada - Decreto nº 68.916, de 13 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.916, de 13 de Julho de 1971

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Administrativas do Instituto de Ciência Sociais São Judas Tadeu - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.450-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de ciências contábeis e de Ciências Administrativas do Instituto de Ciências Sociais São Judas Tadeu, mantido pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo, sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1971, Página 5457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 80 Vol. 6 (Publicação Original)