Legislação Informatizada - Decreto nº 68.903, de 12 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.903, de 12 de Julho de 1971

Abre à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS - o Crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS - o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

    Cr$
28.00 - Encargos Gerais da União  
28.02 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
25.02.01.01.1.004 - Plano de Mudança para Brasília  
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial........ 4.000.000,00


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

    Cr$
28.00 - Encargos Gerais da União  
28.02 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 28.02.01.01.1.003  
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial........ 4.000.000,00


     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1971, Página 5355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 70 Vol. 6 (Publicação Original)