Legislação Informatizada - Decreto nº 68.903, de 12 de Julho de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.903, de 12 de Julho de 1971
Abre à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS - o Crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS - o crédito suplementar
no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço de
dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$ | ||
| 28.00 | - Encargos Gerais da União | |
| 28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| 25.02.01.01.1.004 | - Plano de Mudança para Brasília | |
| 4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial........ | 4.000.000,00 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$ | ||
| 28.00 | - Encargos Gerais da União | |
| 28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| Projeto | - 28.02.01.01.1.003 | |
| 4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial........ | 4.000.000,00 |
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de julho de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1971, Página 5355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 70 Vol. 6 (Publicação Original)