Legislação Informatizada - Decreto nº 68.901, de 12 de Julho de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.901, de 12 de Julho de 1971
Retifica o Decreto nº. 68523, de 16 de abril de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 68.523, de 16 de abril
de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional
de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões
de cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
| Cr$1,00 | ||
| ONDE SE LÊ: | ||
| "19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
| 19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
| Projeto | - 19.03.02.09.1.048 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03.00 | - Outros custeios.................................................................................. | 3.000.000 |
| Projeto | - 19.03.14.02.1.100 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03.00 | - Outros Custeios................................................................................. | 2.000.000 |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................. | 3.000.000 |
| Total..................................................................................................... | 8.000.000" | |
| LEIA-SE: | ||
| Cr$1,00 | ||
| "19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
| 19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
| Projeto | - 19.03.02.09.1.048 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03.00 | - Outros Custeios................................................................................. | 2.000.000 |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................. | 3.000.000 |
| Projeto | - 19.03.14.02.1.100 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 03.00 | - Outros Custeios................................................................................. | 3.000.000 |
| Total................................................................................................. | 8.000.000" | |
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1971, Página 5354 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 69 Vol. 6 (Publicação Original)