Legislação Informatizada - Decreto nº 68.901, de 12 de Julho de 1971 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 68.901, de 12 de Julho de 1971

Retifica o Decreto nº. 68523, de 16 de abril de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 68.523, de 16 de abril de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

  Cr$1,00
ONDE SE :  
"19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 19.03.02.09.1.048  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03.00 - Outros custeios.................................................................................. 3.000.000
Projeto - 19.03.14.02.1.100  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03.00 - Outros Custeios................................................................................. 2.000.000
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................................. 3.000.000
  Total..................................................................................................... 8.000.000"
LEIA-SE:
  Cr$1,00
"19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 19.03.02.09.1.048  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03.00 - Outros Custeios................................................................................. 2.000.000
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................................. 3.000.000
Projeto - 19.03.14.02.1.100  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03.00 - Outros Custeios................................................................................. 3.000.000
     Total................................................................................................. 8.000.000"

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1971, Página 5354 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 69 Vol. 6 (Publicação Original)