Legislação Informatizada - Decreto nº 68.898, de 9 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.898, de 9 de Julho de 1971

Estende aos serviços auxiliares da empresa Vulcan Material Plástico Sociedade Anônima, sediada no Estado da Guanabara, permissão, em caráter permanente, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7°, § 2° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de âgosto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica estendida aos serviços auxiliares - compreendidos os armazéns de matéria-prima, mistura e moagem, caldeias, manutenção, segurança e enfermaria - da empresa Vulcan Material Plástico Sociedade Anônima, sediada no Estado da Guanabara, a autorização, em caráter permanente, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, concedida pelo Decreto n° 63.544, de 5 de novembro de 1968, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1971, Página 5295 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 66 Vol. 6 (Publicação Original)