Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.893, DE 8 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.893, DE 8 DE JULHO DE 1971

Concede à empresa The Coca-Cola Export Corporation autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA: 

     Art. 1º. É concedida à emprêsa The Coca-Cola Export Corporation, cujo objetivo social é o comércio e a indústria de bebidas refrigerantes, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 67.816, de 15 de dezembro de 1970, autorização para continuar a funcionar no República Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira elevado de Cr$ 5.145.752,00 (cinco milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros) para Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), em virtude de: a) Valores recebidos de outras emprêsas das quais é acionista e cotista; b) Incorporação por meio da correção monetária, nos têrmos da Lei nº 4.354, de 16 de julho de 1964; c) Incorporação de reservas dos anos de 1969 e 1970, consoante resolução adotada por sua Diretoria em reunião realizada a 17 de novembro de 1970, mediante as clausulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da presente autorização.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1971, Página 5233 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 51 Vol. 6 (Publicação Original)