Legislação Informatizada - Decreto nº 68.877, de 6 de Julho de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.877, de 6 de Julho de 1971
Altera dispositivo do Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto n. 60501, de 14 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada o § 2º do artigo 107 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.
Parágrafo único. Os §§ 3º e 4º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 2º e 3º.
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1971, Página 5126 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 39 Vol. 6 (Publicação Original)