Legislação Informatizada - Decreto nº 68.877, de 6 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.877, de 6 de Julho de 1971

Altera dispositivo do Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto n. 60501, de 14 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogada o § 2º do artigo 107 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.

      Parágrafo único. Os §§ 3º e 4º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 2º e 3º.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1971, Página 5126 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 39 Vol. 6 (Publicação Original)