Legislação Informatizada - Decreto nº 68.876, de 6 de Julho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.876, de 6 de Julho de 1971

Concede autorização à Companhia Ingram Marine Inc. para operar em águas brasileiras, com o barco especializados "Ingram Derrick nº 2" - Barcaça com Guindaste - de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o Decreto 63.164, de 26 de agôsto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização a companhia norte-americana Ingram Marine Inc. para operar em águas brasileiras com o barco especializado de nacionalidade norte-americana "Ingram Derrick nº 2" - Barcaça com Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S.A - TERMISA, Sociedade de Economia Mista vinculada ao Ministério dos Transportes, mediante contrato entre as mesmas celebrado para a construção do Terminal Salineiro de Areia Branca.

     Art. 2º. A autorização de que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável, se necessário, à realização dos trabalhos que forem contratados com a TERMISA.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1971, Página 5126 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 39 Vol. 6 (Publicação Original)