Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.875, DE 5 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.875, DE 5 DE JULHO DE 1971
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o Art. 92 do Decreto-lei número 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares).
Art. 2º. Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a este Decreto, serão obedecidas, na Marinha, no Exército, e na Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º. O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Márcio de Souza e Mello
| PR - ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS | |||||||||||
| Tabela de Etapas das Fôrças Armadas para custeio da Ração Comum | |||||||||||
| 2º Semestre de 1971 | |||||||||||
| ÁREA | REGIÃO,
ZONA OU LOCALIDADE |
FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM | |||||||
| QUAN-TITATI-VO DE SUB-SISTÊNCIA | QUAN-TITATI-VO DE RAN-CHO | REFÔRÇO DE RAN-CHO | QUAN-TITATI-VO DE RAN-CHO MAJO-RADO | REFORÇO DE RAN-CHO MAJO-RADO | TI-PO
I |
TI-POS II e III | TIPO IV | ||||
| a+c | |||||||||||
| (a) | (b) | (c) | (d) | (e) | a+b | a+d | a+e | ||||
| 1 | PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ | 3,24 | 1,08 | 1,62 | 2,43 | 4,32 | 4,86 | 5,67 | |||
| 2 | MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ | 2,79 | 0,93 | 1,40 | 2,10 | 3,72 | 4,19 | 4,89 | |||
| 3 | RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA | 2,76 | 0,92 | 1,38 | 2,07 | 3,68 | 4,14 | 4,83 | |||
| 4 | SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS | 2,67 | 0,89 | 1,34 | 2,01 | 3,56 | 4,01 | 4,68 | |||
| 5 | ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE | 2,61 | 0,87 | 1,31 | 1,95 | 3,48 | 3,92 | 4,56 | |||
| 6 | SÃO PAULO | 2,58 | 0,86 | 1,29 | 1,95 | 3,44 | 3,87 | 4,53 | |||
| 7 | PARANÁ e SANTA CATARINA | 2,88 | 0,96 | 1,44 | 2,16 | 3,84 | 4,32 | 5,04 | |||
| 8 | RIO GRANDE DO SUL | 2,43 | 0,81 | 1,22 | 1,83 | 3,24 | 3,65 | 4,26 | |||
| 9 | MINAS GERAIS (Exceto Triângulo Mineiro) | 2,58 | 0,86 | 1,29 | 1,95 | 3,44 | 3,87 | 4,53 | |||
| 10 | MATO GROSSO | 2,37 | 0,79 | 1,19 | 1,77 | 3,16 | 3,56 | 4,14 | |||
| 11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO | 2,46 | 0,82 | 1,23 | 1,86 | 3,28 | 3,69 | 4,32 | |||
| 12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA e RORAIMA | 3,24 | 1,08 | 1,62 | 2,43 | 4,32 | 4,86 | 5,67 | |||
| - NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGÊIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR: | |
| - Quantitativo de Subsistência................................................................................... | US$2.04 |
| - Quantitativo de Rancho........................................................................................... | US$0.68 |
| - Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado...................................... | US$1.02 |
| - Refôrço de Rancho Majorado.................................................................................. | US$1.53 |
| - Etapa Comum Tipo I................................................................................................ | US$2.72 |
| - Etapa Comum Tipo II ou III...................................................................................... | US$3.06 |
| - Etapa Comum Tipo IV............................................................................................. | US$3.57 |
| P R - ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS |
| TABELAS DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEMESTRE DE 1971 |
A COMPLEMENTO 1 - ESCOLAR
| FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | Valor Cr$ |
| MARINHA
EXÉRCITO AERONÁLTICA |
1.1 - Escola naval
- Academia Militar de Agulahas Negras - Academia da Força Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares |
1,12 |
| MARINHA EXÉRCITO AERONÁLTICA | 1.2 - Colégio Naval
- Escola de Marinha Mercante - Escola Preparatória de Cadetes - Escola de Aperfieçoamento de Ofíciais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos de Armas - Centro Técnico de Aeronáltica - Escola Preparatória de Cadetes do Ar |
0,94 |
| MARINHA
EXÉRCITO AERONÁLTICA |
1.3 - Escola de Aprendizes Marinheiros
- Centro de Instrução de Guerra na Selva - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escolas de Espécialistas da Aeronáltica - Escola de Ofíciais Especialistas e de Infantaria de Guarda |
0,81 |
| MARINHA
EXÉRCITO AERONÁLTICA |
1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva
- Escola de Formação de Reservistas Navais - Centro dde Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval - Centro de Instrução Almirant Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Instrução do Almirante Wandenkolk - Curso de Especialização para Oficiais - Escola de Guerra Naval - Escola de Torpedos Minas e Bombas - Escola de Artifíces - Centros e Nucleos de Formação de Oficiais da Reserva - Cólegios Militares - Escola de Equitação do Exército - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea - Escola de Comando e Estado Maior do Exército - Escola de Matérial Bélico - Instituto Militar de Engenharia -Centro de Estudo Pessoal - Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáltica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáltica - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que Funciona no 1º/5º Grupo de Aviação (somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º Grupo de Avaliação (somente para alunos) |
0,72 |
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEM/71
(continuação)
2 - HOSPITALAR
| FORÇA | DISCRIMINAÇÃO | VALOR Cr$ |
| MARINHA
EXERCITO AERONÁLTICA |
2.1 - Doentes sob regime hospitalar | 0,79 |
3 - ESPECIAL
| MARINHA E AERONÁLTICA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) | 8,61 |
| 3.2 -Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) | 4,29 | |
| MARINHA | 3.3 - Pôsto Oceanográfico da Ilha Trindade | 3,12 |
| MARINHA | 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem espécifica de socorro ou em estado de pronto)
- Tanques Patrulhas e Varredores em viagem) - Submarino (em viagem) |
1,40 |
| EXÉRCITO E MARINHA | 3.5 - unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos | 0,97 |
| MARINHA | 3.6 - Navios Hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço de especialidade) | 0,94 |
| MARINHA | 3.7 - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora da sede
- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) |
0,84 |
| MARINHA | 3.8 - Pessoal de Quarto à noite em viagem
- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missão de transpote ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas nos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento afastados do navio sem possibilidade de utilização das refeições principais. |
0,42 |
| MARINHA
EXÉRCITO AERONÁLTICA |
3.9 - Escafandristas e homens-rãs
- Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaris de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte - organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - Polícia da Aeronáltica (subunidades) - Equipes de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) |
0,43 |
4 - REGIONAL
| MARINHA | 4.1.1 -Depósitos de Subsitência supridores................................... 0,23
4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha .................................. 0,89 |
1,12 |
| EXÉRCITO | 4.2.1 - Organizações Militares........................................................ 0,17
4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência e Provedores.............. .0,24 4.2.3 - Diretoria de Subsistência.................................................... 0,71 |
1,12 |
| AERONÁLTICA | 4.3.1 - Organizações Militares (F. Manutenção de Rancho)......... 0,44
4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência.............................................. 0,68 |
1,12 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS
| MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁLTICA | 0,11 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1971, Página 5125 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 35 Vol. 6 (Publicação Original)