Legislação Informatizada - Decreto nº 68.855, de 2 de Julho de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.855, de 2 de Julho de 1971
Concede reconhecimento aos Cursos de Letras e História da Faculdade de Filosofia Dom José, Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-942-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos Cursos de Letras e História da Faculdade de Filosofia Dom José, mantida pela Diocese de Sobral, sediada em Sobral, Estado do Ceará e agregada à Universidade Federal do Ceará.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1971, Página 5082 (Publicação Original)