Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.854, DE 2 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.854, DE 2 DE JULHO DE 1971

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de São Vicente de Paulo de Terra Boa, com sede em Terra Boa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 9.023, de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de São Vicente de Paulo de Terra Boa, com sede em Terra Boa, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1971, Página 5082 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 17 Vol. 6 (Publicação Original)