Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.853, DE 2 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.853, DE 2 DE JULHO DE 1971

Declara de utilidade pública a União Operária Piripiriense, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.748, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Operária Piripiriense, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1971, Página 5082 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 17 Vol. 6 (Publicação Original)