Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.850, DE 2 DE JULHO DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 68.850, DE 2 DE JULHO DE 1971
Declara de utilidade pública a Associação de Caridade de São João Nepomuceno, com sede em São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 4.672, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Caridade de São João Nepomuceno, com sede em São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1971, Página 5082 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 16 Vol. 6 (Publicação Original)