Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.826, DE 29 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 68.826, DE 29 DE JUNHO DE 1971

Aprova o Regulamento da Diretoria Técnica de Pessoal no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Técnica de Pessoal no Ministério da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo e nos artigos 77 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, fica ativada na data de publicação dêste Decreto a Diretoria Técnica de Pessoal no Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º. O Ministro da Aeronáutica baixará progressivamente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação do Regulamento de que trata êste Decreto, os atos necessários a reestruturação e ativação dos Órgãos subordinados ao Diretor Técnico de Pessoal, na forma do Regulamento aprovado por êste Decreto.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1971, Página 4939 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 263 Vol. 4 (Publicação Original)