Legislação Informatizada - Decreto nº 68.814, de 28 de Junho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.814, de 28 de Junho de 1971

Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina, com o curso de Ciências Econômicas, PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.171 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina mantida pela Fundação de Ensino Superior de Londrina - FESULON, sediada na cidade de Londrina, Estado do Paraná, e ao Curso de Ciências Econômicas ministrado pela mesma Faculdade.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1971, Página 4889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 259 Vol. 4 (Publicação Original)