Legislação Informatizada - Decreto nº 68.804, de 25 de Junho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.804, de 25 de Junho de 1971

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Estudos Sociais, Ciências, Letras e Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Braz Cubas", Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 853/70 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Estudos Sociais, Ciências, Letras e Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Braz Cubas", antiga Faculdade de Educação "Braz Cubas", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1971, Página 4865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 250 Vol. 4 (Publicação Original)