Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.801, DE 24 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.801, DE 24 DE JUNHO DE 1971
Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 20.812, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1971, Página 4839 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 248 Vol. 4 (Publicação Original)