Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.791, DE 21 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.791, DE 21 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre alterações nos anexos do Decreto nº 60.818, de 6 de junho de 1967, que aprovou o enquadramento dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos processos números 2.606 e 2.607, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.818, de 6 de junho de 1967, que aprovou o enquadramento dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de:

a) ser excluído um cargo na classe de Servente, GL-104.5, ocupado por Jorge Alberto Machado Kontovski; e
b) serem incluídos os cargos abaixo relacionados, para enquadramento dos servidores a seguir indicados:
1 - um cargo na classe de Auxiliar de Bibliotecário, EC-102.7, e nêle considerar enquadrado Jorge Alberto Machado Kontovski;
2 - quatro cargos na classe de Escriturário, AF-202.8.A, e nêles considerados enquadrados Júlio Miguel da Silva, Esmeralda Seslavine Tartarin, Rosa Monteiro e Edda Pisani Faraone; e
3 - um cargo na classe de Escrevente-Datilografo, AF-204.7, e nêle considerado enquadrado Sigmundo Sievers.
     Parágrafo único. Os enquadramentos de que trata êste artigo vigoram a partir: 

a) da data em que cada um adquiriu legalmente a cidadania brasileira, os de Esmeralda Seslavine Tartarim, Rosa Monteiro e Edda Pisani Faraone; e
b) 15 de junho de 1962, o dos demais.

     Art. 2º. Na execução dêste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 60.818, de 6 de junho de 1967.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1971, Página 4773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 243 Vol. 4 (Publicação Original)