Legislação Informatizada - Decreto nº 68.788, de 21 de Junho de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.788, de 21 de Junho de 1971
Altera os anexos do Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969, que aprovou o enquadramento de servidores do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.499, de 1971 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969, que aprovou o enquadramento de servidores do Ministério do Trabalho e Previdência Social, amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1952, para efeito de ser incluído um cargo na série de classes de Auxiliar de Datiloscopista P-902.8.A, e nele ser considerado enquadramento Edu Werlich, a partir de 1º de janeiro de 1964, em cumprimento a decisão do Tribunal Federal de Recursos, proferida, por unanimidade, na Apelação Cível nº 28.567.
Art. 2º. O órgão de pessoal ao Ministério do Trabalho e Previdência Social apostilará o título do servidor abrangido por êste Decreto.
Art. 3º. As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Armando de Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1971, Página 4772 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 242 Vol. 4 (Publicação Original)