Legislação Informatizada - Decreto nº 68.777, de 21 de Junho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.777, de 21 de Junho de 1971

Autorização para o funcionamento da Escola Superior de Educação Física de Presidente Prudente - Autarquia Municipal, com sede em Presidente Prudente, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 226.436 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física de Presidente Prudente - Autarquia Municipal - com sede em Presidente Prudente, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1971, Página 4731 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 235 Vol. 4 (Publicação Original)