Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.774, DE 21 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.774, DE 21 DE JUNHO DE 1971
Declara de utilidade pública o Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos, com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J nº 21.695, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos, com sede em Passos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1971, Página 4730 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 234 Vol. 4 (Publicação Original)