Legislação Informatizada - Decreto nº 68.764, de 17 de Junho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.764, de 17 de Junho de 1971

Declara a caducidade dos Decretos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo Único. São declarados caducos os seguintes Decretos:

    Nº 57.219, de 10.11.65, que concedeu ao cidadão brasileiro João Machado Rolemberg Mendonça, o direito de lavrar calcário em terrenos situados nos lugares denominados Fazendas Palestina e Canafistula, distrito e município de Lagarto, Estado de Sergipe. (Processo DNPM nº 1.957-56);

     Nº 19.395, de 9.8.45, que concedeu ao cidadão brasileiro José Lopes Ribeiro, o direito de lavrar mica em terrenos situados no lugar denominado Floresta, distrito e município de Jequeri, Estado de Minas Gerais. (Processo DNPM nº 2.245-40);

     Nº 21.867, de 26.9.46, que concedeu à Companhia Mineração Picuí S.A., o direito de lavrar minérios de estranhos, bismuto, berilo, quartzo, arrojadita, columbita e associados, em terrenos situados no distrito de Pedra Lavrada, município de Picuí, Estado da Paraíba. (Processo DNPM nº 2.730-39);

     Nº 30.870, de 15.5.52, que concedeu ao cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo, o direito de lavrar dolomita e calcário, em terrenos de propriedade da The São Paulo Tramway Light and Power Co. Ltda., situados no distrito e município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, cujos direitos foram cedidos à Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. (Processo DNPM nº 6.399-46);  

     Nº 29.216, de 26.1.51, que concedeu à Sociedade de Mineração Biguá Ltda., o direito de lavrar minério de manganês, em terrenos situados no lugar denominado Lageado, município de Registro, Estado de São Paulo. (Processo DNPM nº 243-42);

     Nº 40.901, de 13.2.57, que concedeu à Produço - Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias-Primas Ltda., o direito de lavrar berilo, em terrenos de propriedade de Joaquim Gonçalves da Costa, situados no lugar denominado Fazenda Poço D'anta, município de Itinga, Estado de Minas Gerais. (Processo DNPM nº 7.119-53);

     Nº 30.225, de 29.11.51, que concedeu ao cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo, o direito de lavrar dolomita, em terrenos de propriedade de Lino Marino Pettená, situados no lugar denominado Sítio Morais, distrito e município de Miracatú, Estado de São Paulo. (Processo DNPM nº 4.440-50); 

     Nº 43.230, de 22.2.58, que concedeu ao cidadão brasileiro Fraz Strauss, o direito de lavrar caulim em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Fazenda Luizinha, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro. (Processo DNPM nº 2.885-54);

     Nº 57.504, de 28.12.65, que concedeu à Mineração Indústria e Comercio Magé Ltda., o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade de Manoel de Fretes Coutinho, situados nos lugares denominados Sítio Passagem e Bonfim, distrito de Santo Aleixo, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro. (Processo DNPM nº 4.253-57);

     Nº 52.427, de 2.9.63, que concedeu ao cidadão brasileiro Raul Alves de Brito, o direito de lavrar minério de manganês, em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Fazenda Covão, distrito de Tauape, município de Urandi, Estado da Bahia. (Processo DNPM nº 7.899 de 1954);

     Nº 12.804, de 7.7.43, que concedeu a Zulmira Tavares da Gama, o direito de lavrar areia quartzosa em terrenos situados na lugar denominado Fazenda Reunidas de Sernambetiba Limitada, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, cujos direitos foram cedidos à Sociedade Agro Pecuária Ltda. (Processo DNPM. nº 572-41);

     Nº 23.080, de 16.5.47, que concedeu a Donatila França Abreu, o direito de lavrar mármore em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Paredão, distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais. (Processo DNPM nº 2.990-42);

     Nº 43.015, de 8.1.58, que concedeu ao cidadão brasileiro Eduardo Lins, o direito de lavrar calcário e argila, em terrenos situados no lugar denominado Itaituba, distrito e município de Itaituba, Estado do Pará, cujos direitos foram cedidos à Cia. Siderúrgica da Amazônia "SIDERAMA". (Processo DNPM nº 5.074-53);

     Nº 41.910, de 29.7.57, que concedeu à Comércio e Mineração Vale do Assu Ltda., o Direito de lavrar rutilo, em terrenos de propriedade de Eudes Machado e Jerônimo Alves Araújo, situados no lugar denominado Fazenda Alagoinha, município de Independência, Estado do Ceará. (Processo DNPM nº 7.140 de 1955);

     Nº 34.567, de 11.11.53, que concedeu à Miran Monteiro de Barros Latif, o direito de Lavrar minério de ferro em terrenos situados no lugar denominado Guaviruva, distrito e município de Registro, Estado de São Paulo. (Processo DNPM nº 5.173-45).

Brasília, 17 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1971, Página 4665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 229 Vol. 4 (Publicação Original)