Legislação Informatizada - Decreto nº 68.762, de 16 de Junho de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.762, de 16 de Junho de 1971
Altera o artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agôsto de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º
do Decreto número 67.113, de 26 de agôsto de 1970 é acrescido do seguinte item:
"Art. 1º
....................................................................................................................................
V -
Na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a elaboração e execução
de programa visando real amparo médico-hospitalar e assistência previdenciária à
massa trabalhadora e respectivas famílias instaladas às margens das rodovias
Transamazônica e Cuiabá-Santarém."
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Armando de Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1971, Página 4634 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 227 Vol. 4 (Publicação Original)