Legislação Informatizada - Decreto nº 68.762, de 16 de Junho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.762, de 16 de Junho de 1971

Altera o artigo 1º do Decreto nº 67.113, de 26 de agôsto de 1970.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto número 67.113, de 26 de agôsto de 1970 é acrescido do seguinte item:

          "Art. 1º .................................................................................................................................... 

          V - Na área do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a elaboração e execução de programa visando real amparo médico-hospitalar e assistência previdenciária à massa trabalhadora e respectivas famílias instaladas às margens das rodovias Transamazônica e Cuiabá-Santarém."

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Armando de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1971, Página 4634 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 227 Vol. 4 (Publicação Original)