Legislação Informatizada - Decreto nº 68.748, de 15 de Junho de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.748, de 15 de Junho de 1971
Altera para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967.
Art. 2º. A FINEP passa a constituir a Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - prevista no Decreto-lei nº 719, de 31 de julho de 1969.
Parágrafo único. O Presidente da FINEP funcionará como Secretário-Executivo do FNDCT, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica e administrativa necessários à gestão do referido Fundo.
Art. 3º. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, será promovida a alteração dos Estatutos da FINEP, tendo em vista o disposto no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Marcus
Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1971, Página 4595 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 220 Vol. 4 (Publicação Original)