Legislação Informatizada - Decreto nº 68.739, de 14 de Junho de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.739, de 14 de Junho de 1971
Concede reconhecimento ao Instituto de Psicologia da Universidade Católica de Campinas, SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo número CFE-1.735-70 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Instituto de Psicologia da Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1971, Página 4562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 203 Vol. 4 (Publicação Original)