Legislação Informatizada - Decreto nº 68.719, de 8 de Junho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.719, de 8 de Junho de 1971

Abre crédito suplementar aos Encargos Gerais da União, no valor de Cr$5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto aos encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 28.00 a saber:     

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e 
  Coordenação Geral
 

28.02.18.00.1.023

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .................. 5.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 25.00, a saber:     

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTERIO DA SAÚDE  

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  

Projeto

- 25.09.15.07.1.009  

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................... 5.000.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
F. Rocha Lagoa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1971, Página 4409 (Publicação Original)