Legislação Informatizada - Decreto nº 68.719, de 8 de Junho de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.719, de 8 de Junho de 1971
Abre crédito suplementar aos Encargos Gerais da União, no valor de Cr$5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
aos encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao
Subanexo 28.00 a saber:
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Cr$1,00 | ||
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
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28.02 |
- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento
e Coordenação Geral |
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28.02.18.00.1.023 |
- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários | |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 5.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 25.00, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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25.00 |
- MINISTERIO DA SAÚDE | |
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25.09 |
- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública | |
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Projeto |
- 25.09.15.07.1.009 | |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 5.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
F.
Rocha Lagoa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1971, Página 4409 (Publicação Original)