Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.710, DE 3 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.710, DE 3 DE JUNHO DE 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$3.578.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.578.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

    Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  

15.06

- Inspetoria Geral e Finanças  

15.06.01.07.2.023

- Coordenação e Controle Financeiro  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02

- Despesas Variáveis ..................................................................... 74.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de terceiros ........................................................ 338.000

15.07

- Divisão de Segurança e Informações  

15.07.08.09.2.024

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 55.100

02

- Despesas Variáveis ..................................................................... 25.300

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................... 18.800

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros  

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... 17.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 86.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................ 38.400

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................... 15.400

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários  

15.18.09.06.1.027

- Assistência Técnica e Implementação da Reforma Universitária  

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................... 50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros  

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... 900.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................... 200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................ 80.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................... 70.000

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental  

15.22.09.03.2.167

- Manutenção dos Centros de Treinamento e Aperfeiçoamento de
   Professôres
 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros  

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... 800.000

15.22.09.04.1.034

- Desenvolvimento do Ensino de Ciências Experimentais  

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................... 500.000

15.22.09.04.2.170

- Planejamento Educacional e Assistência Técnica aos Planos
   Estaduais
 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros  

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... 100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................... 10.000

 

Total ............................................................................................... 3.578.000

     Art.2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:      
                                                                                                                                  Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários  

Projeto

- 15.18.09.06.1.027  

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ............................................. 1.200.000

4.3.7.0

- Contribuições Diversas  

4.3.7.4

- Diversas ....................................................................................... 300.000

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental  

Atividade

- 15.22.09.03.2.167  

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros  

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 800.000

Atividade

- 15.22.09.03.2.168  

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes  

3.2.7.9

- Diversas ....................................................................................... 668.000

Projeto

- 15.22.09.04.1.034  

4.3.7.0

- Contribuições Diversas  

4.3.7.4

- Diversas ....................................................................................... 500.000

Atividade

- 15.22.09.04.2.170  

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros  

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................... 100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................ 10.000

 

Total ............................................................................................... 3.578.000

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Mário Cláudio da Costa Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1971, Página 4270 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 187 Vol. 4 (Publicação Original)