Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.710, DE 3 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original
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DECRETO Nº 68.710, DE 3 DE JUNHO DE 1971
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$3.578.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.578.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
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15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
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15.06 |
- Inspetoria Geral e Finanças | |
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15.06.01.07.2.023 |
- Coordenação e Controle Financeiro | |
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3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
|
02 |
- Despesas Variáveis ..................................................................... | 74.000 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de terceiros ........................................................ | 338.000 |
|
15.07 |
- Divisão de Segurança e Informações | |
|
15.07.08.09.2.024 |
- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
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3.1.1.0 |
- Pessoal | |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 55.100 |
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02 |
- Despesas Variáveis ..................................................................... | 25.300 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ................................................................... | 18.800 |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros | |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 17.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 86.000 |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ........................................................ | 38.400 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente .................................................................... | 15.400 |
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15.18 |
- Departamento de Assuntos Universitários | |
|
15.18.09.06.1.027 |
- Assistência Técnica e Implementação da Reforma Universitária | |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ................................................................... | 50.000 |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros | |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 900.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 200.000 |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ....................................................................... | 200.000 |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ........................................................ | 80.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente .................................................................... | 70.000 |
|
15.22 |
- Departamento de Ensino Fundamental | |
|
15.22.09.03.2.167 |
- Manutenção dos Centros de Treinamento e Aperfeiçoamento de Professôres |
|
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros | |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 800.000 |
|
15.22.09.04.1.034 |
- Desenvolvimento do Ensino de Ciências Experimentais | |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente .................................................................... | 500.000 |
|
15.22.09.04.2.170 |
- Planejamento Educacional e Assistência Técnica aos Planos Estaduais |
|
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros | |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................... | 100.000 |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ....................................................................... | 10.000 |
|
|
Total ............................................................................................... | 3.578.000 |
Art.2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
|
15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
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15.18 |
- Departamento de Assuntos Universitários | |
|
Projeto |
- 15.18.09.06.1.027 | |
|
3.2.5.0 |
- Contribuição de Previdência Social ............................................. | 1.200.000 |
|
4.3.7.0 |
- Contribuições Diversas | |
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4.3.7.4 |
- Diversas ....................................................................................... | 300.000 |
|
15.22 |
- Departamento de Ensino Fundamental | |
|
Atividade |
- 15.22.09.03.2.167 | |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros | |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 800.000 |
|
Atividade |
- 15.22.09.03.2.168 | |
|
3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes | |
|
3.2.7.9 |
- Diversas ....................................................................................... | 668.000 |
|
Projeto |
- 15.22.09.04.1.034 | |
|
4.3.7.0 |
- Contribuições Diversas | |
|
4.3.7.4 |
- Diversas ....................................................................................... | 500.000 |
|
Atividade |
- 15.22.09.04.2.170 | |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros | |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 100.000 |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ........................................................ | 10.000 |
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Total ............................................................................................... | 3.578.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Mário Cláudio da Costa Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1971, Página 4270 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 187 Vol. 4 (Publicação Original)