Legislação Informatizada - Decreto nº 68.701, de 2 de Junho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.701, de 2 de Junho de 1971

Modifica o Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O "caput" do artigo 25 do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 25.382, de 18 de agôsto de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 25. A CPS é secreta e normalmente constituída por seis Oficiais do Quadro de Estado-Maior do Exército".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1971, Página 4225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 173 Vol. 4 (Publicação Original)