Legislação Informatizada - Decreto nº 68.700, de 2 de Junho de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.700, de 2 de Junho de 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí - S.P.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 1.393-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí, mantida pela Associação Atlética XI de Agôsto, com sede em Tatuí, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º das República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1971, Página 4225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 173 Vol. 4 (Publicação Original)