Legislação Informatizada - Decreto nº 68.695, de 1º de Junho de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 68.695, de 1º de Junho de 1971
Retifica o Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970, que aprovou o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo número 1.682, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas, na forma dos Anexos, as relações nominais que acompanham o Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970, que aprovou o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo ficam alterados os quantitativos das séries de classes e classes singulares constantes dos anexos aprovados por êste Decreto.
Art. 2º. Aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 66.559, de 12 maio de 1970.
Art. 3º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do orçamento do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1971, Página 4169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)