Legislação Informatizada - Decreto nº 68.695, de 1º de Junho de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 68.695, de 1º de Junho de 1971

Retifica o Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970, que aprovou o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo número 1.682, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas, na forma dos Anexos, as relações nominais que acompanham o Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970, que aprovou o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

     Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo ficam alterados os quantitativos das séries de classes e classes singulares constantes dos anexos aprovados por êste Decreto.

     Art. 2º. Aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 66.559, de 12 maio de 1970.

     Art. 3º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do orçamento do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1971, Página 4169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)