Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.669, DE 24 DE MAIO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.669, DE 24 DE MAIO DE 1971

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Machado, com sede em Machado, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 54.766, de 1962,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Caridade de Machado, com sede em Machado, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1971, Página 3923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 148 Vol. 4 (Publicação Original)