Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.668, DE 24 DE MAIO DE 1971 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 68.668, DE 24 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade pública a Associação Nossa Senhora de Fátima de Assistência a Criança e Velhos, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 8.109, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Associação Nossa Senhora de Fátima de Assistência à
Criança e a Velhos, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de maio 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1971, Página 3923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 148 Vol. 4 (Publicação Original)