Legislação Informatizada - Decreto nº 68.667, de 24 de Maio de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.667, de 24 de Maio de 1971

Retificar o artigo 1° do Decreto nº 53.426, de 20 de janeiro de 1964.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o art 1°, do Decreto número cinqüenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis (53.426), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Companhia de Tecidos Paulista concessão para lavrar fosforita, em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Belengá e Timbó, distrito e município de Paulista, Estado de Pernambuco, numa área de cento e quarenta e quatro hectares, trinta e cinco ares e oitenta e quatro centiares (144,3584ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), no rumo verdadeiro de trinta graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (30°54"NW), do marco quilométrico número vinte (km20) da rodovia BR-101-trecho Recife - João Pessoa - e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e dois metros (172,00m) - sessenta e dois graus e vinte e seis minutos nordeste (62°26"NE); trezentos e vinte e cinco metros (325.00m) - vinte e nove graus e cinqüenta e seis minutos nordeste (29°56"NE); quinhentos e vinte e três metros (523,00m) - dezoito graus e quarenta minutos nordeste (18°40"NE); cento e noventa e cinco metros (195.00m) - quarenta e quatro graus e dezoito minutos noroeste(44°18"NW); cento e dezessete metros (117,00m) - trinta e seis graus e cinco minutos nordeste(36°05"NE); duzentos e dezenove metros e noventa e cinco centímetros (219,95m) - quarenta e seis graus e quarenta e nove minutos nordeste (46°49"NE); cem metros e setenta e cinco centímetros (100,75m) - oitenta e oito graus e doze minutos sudeste (88°12"SE); cento e quatorze metros e noventa e três centímetros (114,93m) setenta e seis graus e dezessete minutos nordeste (76°NE); cento e quatorze metros e quarenta e oito centímetros (114,48m); oitenta e cinco graus e quarenta e seis minutos nordeste (85°46"NE); trezentos e noventa e quatro metros e oitenta e seis centímetros (394,86m) - dezenove graus e trinta minutos nordeste (19°30"NE); cento e quatro metros e noventa e sete centímetro (104,97m) - zero grau e onze minutos noroeste (00°11"NW); cento e trinta e dois metros e setenta e oito centímetros (132,78m) - oitenta e seis graus e quarenta e seis minutos nordeste (86°46"NE); sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (65,50m) - cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (53°45"NE); noventa e cinco metros (95,00m) - quatro graus e dezesseis minutos noroeste (04°16"NW); cento e setenta e dois metros (172,00m) - trinta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (39°45"NE); trezentos e quarenta e um metros (341ª00m) - cinqüenta e três graus e quarenta e dois minutos nordeste (53°42"NE); cento e noventa e seis metros e cinqüenta centímetros(196,50m) - setenta e oito graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (78°59"SE); quatrocentos e vinte e nove metros (429,00m) - onze graus e quarenta e nove minutos sudoeste (11°49"SW); trezentos e quinze metros (315,00m) - cinqüenta e cinco graus e vinte e cinco minutos sudeste (55°25"SE); duzentos e noventa e um metros (291,00m) - vinte e dois graus e cinco minutos sudoeste (22°05"SW); setecentos e oitenta e seis metros (786,00m) - setenta e um graus e quarenta e um minutos sudoeste (71°41"SW); duzentos e trinta e um metros (231,00m) - vinte e nove graus e dezoito minutos sudoeste (29°18"SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450,00m) - quarenta e um graus e trinta e um minutos sudeste (41°31"SE); oitocentos e sessenta e cinco metros (865,00m) - setenta e dois graus sudoeste (72°00"SW); cento e noventa e cinco metros (195,00m) - vinte e dois graus e dezessete minutos sudoeste (22°17"SE); quatrocentos e oitenta e quatro metros (484,00m) - cinqüenta e dois graus e quarenta e seis minutos sudoeste (52°46"SW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255,00m) - trinta e sete graus e quatorze minutos noroeste (37°14"NW).

     Art. 2º. A presente retificação de Decreto será transcrita no livro C - Registro dos Decreto de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1971, Página 4018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 147 Vol. 4 (Publicação Original)