Legislação Informatizada - Decreto nº 68.666, de 24 de Maio de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.666, de 24 de Maio de 1971

Declara sem efeito o Decreto nº 55.401, de 31-12-1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e cinco mil quatrocentos e um (55.401), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que concedeu à SOMIPAL S.A. Indústria Paulista de Minérios, concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Maria Isabel Resende, no Sítio Bela Vista do Moinho, distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1971, Página 4018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 146 Vol. 4 (Publicação Original)