Legislação Informatizada - Decreto nº 68.660, de 24 de Maio de 1971 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 68.660, de 24 de Maio de 1971
Dá nova redação ao Artigo 2º do Decreto nº 59.419, de 26 de outubro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 2°
do Decreto nº 59.419, de 26 de outubro de 1966 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. É outorgada à Companhia Pelotense de Eletricidade, concessão
para produzir, transmitir e distribuir
energia elétrica no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º das República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1971, Página 3972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 143 Vol. 4 (Publicação Original)