Legislação Informatizada - Decreto nº 68.636, de 20 de Maio de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.636, de 20 de Maio de 1971

Concede reconhecimento ao Curso de Canto do Conservatório Musical de Santos, em Santos, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.761-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Canto do Conservatório Musical de Santos, em Santos, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1971, Página 3843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 121 Vol. 4 (Publicação Original)