Legislação Informatizada - Decreto nº 68.632, de 20 de Maio de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.632, de 20 de Maio de 1971

Dispõe sobre distribuição e redistribuição de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 783-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto nº 67.690, de 2 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 3 subseqüente.

     Art. 2º. Fica retificado o Decreto nº 64.668, de 10 de junho de 1969; publicado no Diário Oficial de 12 seguinte, para considerar a distribuição do Oficial de Administração, código AF-201.12.A, Marcondes de Oliveira Buarque alterada para a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações e não para o do Ministério das Comunicações, conforme constou daquele ato.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
Jorge Marsiaj Leal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1971, Página 3843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 119 Vol. 4 (Publicação Original)