Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68.607, DE 11 DE MAIO DE 1971 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68.607, DE 11 DE MAIO DE 1971

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospital de Magé, com sede em Magé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 63.094, de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935,combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Beneficente Hospital de Magé, com sede em Magé, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1971;150.º da Independência e 83.º da República .

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1971, Página 3562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 102 Vol. 4 (Publicação Original)