Legislação Informatizada - Decreto nº 68.588, de 4 de Maio de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.588, de 4 de Maio de 1971

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, letra g, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 737, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal de Goiás, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

      Parágrafo único. A presente reclassificação vigora a partir de 21 de outubro de 1969, prevalecendo, todavia, seus efeitos financeiros para os ocupantes da classe inicial da série de classes de Revisor a partir da data de posse dos mesmos nos aludidos cargos.

     Art. 2º. Este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

     Art. 3º. O órgão de pessoal da Universidade Federal de Goiás apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 4º. A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Goiás.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1971, Página 3355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)