Legislação Informatizada - Decreto nº 68.585, de 4 de Maio de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.585, de 4 de Maio de 1971

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969, e no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuição para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Professor Auxiliar de Ensino Primário, código EC-516.7, com o respectivo ocupante, Martinho Pereira dos Reis, integrante do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia.

     Art. 2º. O cargo a que se refere artigo anterior fica transformado no de Escrevente-Datilográfo, código AF-204.7. 

     Art. 3º. Território Federal de Rondônia remeterá ao órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto o assentamento individual do funcionário mencionado no artigo 1º.

     Art. 4º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1971, Página 3355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 83 Vol. 4 (Publicação Original)