Legislação Informatizada - Decreto nº 68.570, de 30 de Abril de 1971 - Publicação Original

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Decreto nº 68.570, de 30 de Abril de 1971

Torna sem efeito o Decreto nº 68.310, de 03 de março de 1971, que redistribuiu cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista, o que consta do Processo nº 4.925-1/69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto nº 68.310, de 3 de março de 1971, publicado no Diário Oficial de 5 seguinte, que redistribuiu para o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, oriundos dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1971, Página 3257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 70 Vol. 4 (Publicação Original)